Hoje, na qualidade de membro associado, protocolei petição no Supremo Tribunal Federal com vistas a possibilitar que o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), possa atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 649.
O objetivo é contribuir com a Corte para que o melhor julgamento possa ser alcançado na temática da possibilidade ou não de modulação de efeitos nas ações tributárias (controle difuso), quando o STF nada estabelecer sobre a matéria no controle concentrado. O IAB defenderá que os efeitos sejam sempre retroativos (ex tunc).